O que é substabelecimento?
Substabelecimento é o ato pelo qual o procurador (chamado de substabelecente), que já recebeu poderes do outorgante por meio de uma procuração, repassa total ou parcialmente esses poderes a outra pessoa (o substabelecido).
Ele é diferente de uma nova procuração independente, porque depende da procuração original: o substabelecido só pode exercer os poderes que o substabelecente efetivamente recebeu e que a procuração original permitia repassar.
Substabelecer com ou sem reserva de poderes
O Código Civil distingue duas situações possíveis no substabelecimento:
Com reserva de poderes
O substabelecente continua podendo exercer os poderes recebidos, mesmo depois de repassá-los. Tanto ele quanto o substabelecido podem agir.
Sem reserva de poderes
O substabelecente abre mão do exercício direto dos poderes repassados; a partir daí, apenas o substabelecido pode praticar os atos.
Essa diferença também costuma impactar a responsabilidade de cada parte pelos atos praticados, conforme explicado a seguir.
Qual forma o substabelecimento deve seguir?
Em geral, o substabelecimento de uma procuração particular pode ser feito por instrumento particular. Já o substabelecimento de uma procuração pública — lavrada em cartório de notas — em regra também deve ser feito por instrumento público, para manter a mesma segurança jurídica e permitir eventual registro, quando aplicável.
Responsabilidade do substabelecente
O Código Civil prevê que o substabelecente pode responder pelos danos causados pelo substabelecido, especialmente quando o substabelecimento não era permitido pela procuração original, ou quando houve negligência na escolha da pessoa para quem os poderes foram repassados.
Quando o substabelecimento costuma ser usado
- um advogado com procuração ad judicia substabelece a outro colega para atuar em uma audiência específica;
- uma empresa outorga poderes amplos a um gestor, que repassa parte deles a outro funcionário para a prática de atos pontuais;
- um procurador precisa se ausentar temporariamente e repassa os poderes para que o assunto continue sendo tratado.
Cuidados comuns
- substabelecer poderes que a procuração original não permite repassar;
- não verificar previamente se a procuração veda o substabelecimento;
- fazer o substabelecimento em forma diferente da procuração original, quando isso compromete a validade perante terceiros;
- não informar ao outorgante sobre o substabelecimento, quando isso for esperado;
- confundir substabelecimento com uma nova procuração independente.
Perguntas frequentes
O que é substabelecimento de procuração?
É o ato pelo qual o procurador, que já recebeu poderes do outorgante, repassa total ou parcialmente esses poderes a outra pessoa. Diferente de uma nova procuração, ele depende do que a procuração original autorizou.
Qual a diferença entre substabelecer com e sem reserva de poderes?
Com reserva, o substabelecente continua podendo exercer os poderes mesmo após repassá-los. Sem reserva, apenas o substabelecido passa a poder exercer esses poderes.
O substabelecimento precisa ser feito na mesma forma da procuração original?
Em regra sim, especialmente quando a procuração original é pública: o substabelecimento costuma precisar ser feito também por instrumento público, para manter a mesma segurança jurídica.
O procurador pode substabelecer qualquer procuração que receber?
Não necessariamente. Isso depende do que a procuração original autoriza — ela pode permitir, restringir ou vedar expressamente o substabelecimento.
Quem responde se o substabelecido agir de forma indevida?
Depende das circunstâncias. O substabelecente pode responder pelos danos se tiver agido com negligência na escolha, especialmente quando o substabelecimento não era permitido pela procuração original.
Precisa fazer uma procuração (não um substabelecimento)?
Este gerador é voltado à criação de procurações comuns. Para substabelecer poderes já recebidos, procure orientação jurídica ou o cartório de notas, especialmente quando a procuração original for pública.
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Fontes consultadas
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) — art. 667.
- TJDFT — Procuração, Substabelecimento e Revogação.
- ANOREG/BR — Procuração e Subestabelecimento.