Procuração para Viagem de Menor de Idade

Entenda quando é exigida a autorização de viagem de criança ou adolescente, quem pode autorizar, como o documento deve ser assinado e por que ele não é uma procuração particular comum.

✈️ Viagem de Menor

Procuração para viagem de menor: na verdade, é outro documento

Muitas pessoas buscam por "procuração para viagem de menor", mas o documento que a lei exige nesse caso é a autorização de viagem, regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990) — e não uma procuração no sentido do Código Civil.

A diferença importa na prática: a autorização de viagem segue regras próprias de forma e, como você verá adiante, não pode ser assinada com uma assinatura eletrônica comum, como a do gov.br. Por isso, este guia explica como esse documento realmente funciona.

Resumo rápido: se um dos pais ou ambos não vão acompanhar a criança ou o adolescente na viagem, pode ser necessária autorização por escrito, com reconhecimento de firma em cartório, ou autorização judicial, dependendo do caso.

Viagem dentro do Brasil: quando é exigida?

Pelo art. 83 do ECA, crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsável sem autorização judicial — essa é a regra geral.

A lei prevê exceções em que a autorização judicial não é necessária:

  • quando o destino é comarca contígua à da residência, dentro do mesmo estado, ou está localizado na mesma região metropolitana;
  • quando a criança ou o adolescente viaja na companhia de ascendente (avós, por exemplo) ou de parente colateral até o terceiro grau, mediante comprovação do parentesco;
  • quando viaja na companhia de pessoa maior expressamente autorizada pelos pais ou responsável, por escrito.

A autoridade judiciária também pode, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização com validade de até dois anos.

Atenção: essas regras tratam de viagem desacompanhado dos pais. Quando a criança viaja acompanhada de pelo menos um dos pais dentro do território nacional, em regra não é exigida autorização do outro genitor para viagem nacional.

Viagem para o exterior: regras mais rígidas

Para viagens internacionais, o art. 84 do ECA dispensa a autorização apenas quando a criança ou o adolescente:

  • estiver acompanhado de ambos os pais ou do responsável; ou
  • viajar na companhia de um dos pais, com autorização expressa do outro, feita por documento com firma reconhecida.

Fora dessas duas situações — por exemplo, quando a criança viaja para o exterior sem nenhum dos pais, ou apenas com um parente — a regra tende a ser mais rígida e pode depender de autorização judicial. Em casos de guarda unilateral, a autorização do outro genitor continua sendo exigida, salvo decisão judicial que disponha de forma diferente.

Verifique sempre: cada situação de guarda, viagem e destino pode ter particularidades. Em caso de dúvida, consulte a Vara da Infância e Juventude ou um advogado antes da viagem.

Como a autorização de viagem deve ser assinada?

Esse é o ponto que mais diferencia a autorização de viagem de uma procuração particular comum: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em 6 de março de 2025 (Consulta nº 0003850-52.2024.2.00.0000), que a assinatura eletrônica comum — incluindo a do gov.br — não é válida para autorizar viagem de menor desacompanhado.

Importante: segundo essa decisão, só são válidas: (1) o reconhecimento de firma presencial em cartório, por meio de escritura pública ou reconhecimento de firma, e (2) a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita com certificação própria dos cartórios por meio da plataforma e-Notariado. Uma autorização apenas impressa e assinada pelos pais, sem nenhuma dessas formas, pode ser recusada no embarque.

O que deve constar na autorização de viagem?

👶 Dados da criança/adolescente

Nome completo, data de nascimento e documento de identificação.

👨‍👩‍👧 Dados de quem autoriza

Nome completo, CPF e documento de identificação dos pais ou do responsável legal.

🧳 Dados da viagem

Destino, período da viagem e, quando aplicável, meio de transporte.

🧑 Acompanhante autorizado

Nome completo e documento da pessoa que acompanhará a criança, quando não forem os próprios pais.

Quanto mais específica e completa a autorização — com datas, destino e identificação do acompanhante —, menor a chance de problemas no momento do embarque ou de fiscalização.

Lembrete: o gerador ajuda a organizar o texto com os dados acima, mas o documento final ainda precisa ser reconhecido em cartório ou feito pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), conforme explicado na seção anterior.

Erros comuns

  • assinar a autorização apenas com gov.br ou outra assinatura eletrônica comum;
  • não verificar se o destino é nacional ou internacional antes de definir a forma do documento;
  • esquecer de comprovar o parentesco de quem acompanha a criança, quando exigido;
  • não considerar as regras específicas de guarda compartilhada ou unilateral;
  • deixar para resolver a autorização em cima da data da viagem, sem tempo para reconhecer firma ou fazer a AEV.

Perguntas frequentes

Procuração para viagem de menor é a mesma coisa que autorização de viagem?

Não exatamente. O que a lei regula é a autorização de viagem, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, e não uma procuração no sentido do Código Civil. Na prática, as pessoas costumam buscar por "procuração para viagem de menor", mas o documento correto é a autorização de viagem.

Toda viagem de criança sem os pais exige autorização?

Depende da idade, do destino (nacional ou internacional) e de quem acompanha a criança. Há exceções, como viagem acompanhada de ascendente ou parente até o terceiro grau com prova do parentesco. Verifique a regra aplicável ao seu caso antes de viajar.

A autorização de viagem pode ser assinada com gov.br?

Não. O CNJ decidiu, em março de 2025, que a assinatura eletrônica comum, incluindo a do gov.br, não é válida para autorização de viagem de menor. É necessário reconhecimento de firma em cartório ou a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) feita por certificação notarial no e-Notariado.

Preciso de autorização judicial para meu filho viajar com os avós?

Em viagens dentro do país, a lei dispensa a autorização quando a criança ou o adolescente viaja acompanhado de ascendente, como avós, desde que o parentesco seja comprovado por documento. Em viagens internacionais, as regras são mais rígidas e dependem de quem acompanha a criança.

Posso usar o gerador deste site para fazer a autorização de viagem?

O gerador pode ajudar a redigir o texto com os dados da criança, dos pais e do acompanhante. Porém, como a autorização de viagem exige reconhecimento de firma em cartório ou certificação via e-Notariado, o documento gerado precisa ser levado a um tabelionato antes de ser utilizado.

Monte o texto da sua autorização de viagem

Use o Gerador de Procuração Online para organizar os dados da criança, dos pais e do acompanhante. Depois, leve o documento a um cartório para reconhecimento de firma ou utilize a Autorização Eletrônica de Viagem pelo e-Notariado.

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Aviso legal: esta página e o gerador têm finalidade informativa e de apoio à preparação de documentos. Não substituem orientação jurídica, a análise de um advogado ou as instruções oficiais do CNJ, de cartórios ou das autoridades de fronteira. Sempre confirme os requisitos atuais antes de viajar.

Fontes consultadas

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) — arts. 83 e 84.
  • CNJ — Consulta nº 0003850-52.2024.2.00.0000, julgada em 06/03/2025 (invalidade da assinatura eletrônica comum, incluindo gov.br, para autorização de viagem de menor).
  • e-Notariado — Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)