Procuração para Processo Trabalhista

Veja como funciona a representação por procuração em reclamações trabalhistas e a diferença entre procurador e preposto.

⚖️ Trabalhista

Como funciona a procuração na Justiça do Trabalho?

Para ser representada por advogado em uma reclamação trabalhista, a parte — empregado ou empregador — outorga procuração com cláusula ad judicia, de forma semelhante ao que ocorre em outros processos judiciais, aplicando-se também, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil.

E se eu não tiver advogado (jus postulandi)?

A CLT, em seu art. 791, permite que as próprias partes reclamem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho em alguns casos, sem necessidade de advogado — o chamado jus postulandi. Na prática, no entanto, a representação por advogado é comum e, em diversas situações, como recursos a instâncias superiores, pode ser necessária.

Poderes especiais na Justiça do Trabalho

Assim como no CPC, atos como transigir, firmar acordo, desistir da ação ou receber valores costumam exigir poderes expressos e específicos na procuração, não bastando a cláusula geral ad judicia.

Procurador não é o mesmo que preposto

Atenção a essa confusão comum: o preposto é a pessoa que representa a empresa (reclamada) presencialmente na audiência, com conhecimento dos fatos. Essa representação é feita por meio de uma carta de preposição, um documento diferente da procuração. A procuração autoriza o advogado a atuar no processo; a carta de preposição autoriza alguém a representar a empresa fisicamente na audiência.

Substabelecimento na Justiça do Trabalho

O advogado pode substabelecer a procuração recebida para outro colega, seguindo a mesma lógica do substabelecimento em outros processos, com ou sem reserva de poderes. Veja mais em: Substabelecimento de Procuração.

Cuidados comuns

  • confundir procuração (para o advogado) com carta de preposição (para o preposto da empresa);
  • outorgar procuração sem os poderes especiais necessários para atos como transigir ou firmar acordo;
  • não observar o prazo e a validade da procuração em processos de longa duração;
  • não atualizar a procuração quando há substituição de advogado.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para entrar com reclamação trabalhista?

Não necessariamente. A CLT admite o jus postulandi em alguns casos, mas a representação por advogado, mediante procuração, é comum e pode ser necessária em certas fases do processo.

Qual a diferença entre procuração e carta de preposição?

A procuração autoriza o advogado a atuar no processo. A carta de preposição autoriza uma pessoa a representar a empresa presencialmente na audiência, atestando conhecimento dos fatos. São documentos diferentes.

A procuração trabalhista precisa de poderes especiais?

Para atos como transigir, firmar acordo ou desistir da ação, em regra sim; a cláusula geral ad judicia não é suficiente para esses atos específicos.

O advogado pode substabelecer a procuração trabalhista?

Pode, seguindo a mesma lógica do substabelecimento em outros processos, com ou sem reserva de poderes, conforme autorizado.

A empresa também precisa de procuração na Justiça do Trabalho?

Sim, para ser representada por advogado. Além disso, para a audiência, a empresa costuma apresentar também a carta de preposição para seu preposto.

Organize os dados da procuração para o advogado

Use o gerador para montar o texto com os poderes gerais e especiais necessários. Lembre-se de que o preposto da empresa precisa de carta de preposição, um documento diferente desta procuração.

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Aviso legal: esta página tem finalidade informativa e de apoio à organização de informações. Não substitui orientação jurídica. Sempre confirme os requisitos atuais antes de utilizar a procuração.

Fontes consultadas

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — art. 791.
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) — art. 105.