1. Qual cartório faz procuração?
Quando a pessoa fala em “fazer uma procuração no cartório”, normalmente está se referindo à procuração pública, que é lavrada pelo Tabelionato de Notas, também conhecido como Cartório de Notas.
É importante não confundir as diferentes especialidades dos cartórios. O Registro Civil, o Registro de Imóveis e o Tabelionato de Notas prestam serviços diferentes. Para lavrar uma procuração pública, o serviço é do tabelião de notas.
2. Posso fazer em qualquer tabelionato do Brasil?
Em regra, sim. Não existe uma exigência geral de que a procuração pública seja feita no tabelionato do seu bairro, cidade ou estado — você pode escolher o que for mais conveniente, inclusive um tabelionato de outra cidade onde tenha mais facilidade de acesso ou agenda disponível.
A exceção fica por conta de atos vinculados a um imóvel específico, que em algumas situações seguem a circunscrição onde o imóvel está localizado. Para entender quando isso se aplica, veja Procuração para Vender Imóvel.
3. Cartório de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis: qual a diferença?
A palavra “cartório” pode causar confusão porque existem diferentes especialidades. Para quem precisa de uma procuração, o mais importante é identificar o serviço correto.
📜 Tabelionato de Notas
É o cartório relacionado aos atos notariais, como procurações públicas, escrituras públicas, atas notariais e outros atos próprios da atividade notarial.
👶 Registro Civil
É voltado principalmente aos registros de nascimento, casamento, óbito e outros atos relacionados ao estado civil das pessoas.
🏠 Registro de Imóveis
É responsável pelos registros e averbações relacionados aos imóveis e seus direitos, conforme a legislação aplicável.
✍️ Reconhecimento de firma
É um serviço notarial diferente de lavrar uma procuração pública. Uma procuração particular pode, conforme a exigência do destinatário, precisar de reconhecimento de firma.
4. O que levar para fazer uma procuração no cartório?
Para fazer uma procuração pública, é necessário fornecer os dados de qualificação tanto de quem concede os poderes (outorgante) quanto de quem receberá esses poderes (outorgado ou procurador). O procurador não necessariamente precisa comparecer pessoalmente ao tabelionato, mas seus dados precisam ser informados para que ele seja corretamente identificado no ato.
👤 Do outorgante
Documento de identificação com foto, CPF e, conforme o caso, documentos relacionados ao estado civil e à finalidade da procuração.
🧑💼 Do outorgado/procurador
Nome completo, CPF e documento de identificação, além dos demais dados necessários para sua qualificação. A lista exata pode variar conforme o ato.
O Colégio Notarial informa, para pessoa física, RG e CPF dos mandantes e do mandatário (procurador), quando este estiver presente. As exigências podem variar conforme a situação.
5. Precisa levar o procurador ao cartório?
Na procuração pública, a pessoa que concede os poderes é o outorgante. O Colégio Notarial informa que, para obter a procuração, basta a presença do outorgante em regra; o procurador pode estar presente para assinar e aceitar os poderes quando isso for aplicável ao procedimento.
Por isso, se você pretende fazer uma procuração pública, confirme com o tabelionato se será necessária a presença do procurador no seu caso e quais dados dele deverão ser apresentados.
6. Procuração pública ou particular: qual fazer?
A diferença principal está na forma como o documento é elaborado e formalizado. Na procuração pública, o ato é lavrado pelo tabelião de notas. Na procuração particular, o próprio interessado pode preparar e assinar o documento, desde que essa forma seja aceita para a finalidade pretendida.
📜 Procuração pública
É lavrada no Tabelionato de Notas. Pode ser necessária quando a lei ou o ato que será praticado exige a forma pública.
📄 Procuração particular
Pode ser preparada e assinada pelo interessado. Dependendo da finalidade, a instituição ou pessoa que receberá o documento pode exigir reconhecimento de firma ou outras formalidades.
7. Precisa reconhecer firma na procuração?
Não existe uma regra única para toda procuração particular. A necessidade de reconhecimento de firma depende da finalidade do documento e da exigência de quem irá recebê-lo.
Por exemplo, uma instituição pode aceitar uma procuração particular assinada sem reconhecimento de firma, enquanto outra pode exigir o reconhecimento. Por isso, confirme previamente com o órgão, banco, empresa ou instituição onde a procuração será apresentada.
8. Posso fazer uma procuração pública online?
Sim. O e-Notariado é a plataforma digital do Colégio Notarial do Brasil que conecta os usuários aos serviços dos cartórios de notas. Entre os atos disponíveis estão as procurações públicas.
Nos atos notariais eletrônicos, há participação do tabelião por videoconferência e assinatura digital conforme as regras do serviço. Assim, “procuração pública online” não significa simplesmente baixar um modelo pela internet: trata-se de um ato notarial eletrônico realizado dentro do sistema próprio dos cartórios.
9. Quanto custa fazer uma procuração no cartório?
O valor de uma procuração pública não é definido pelo Procuração Online. Os emolumentos dos serviços notariais seguem as regras e tabelas aplicáveis em cada estado, e o valor pode depender do tipo de ato e de outras características do serviço.
Por isso, para saber o preço exato, consulte o Tabelionato de Notas e a tabela de emolumentos vigente no seu estado. Também vale perguntar previamente se haverá algum valor adicional relacionado ao ato ou à documentação.
10. Como cancelar ou revogar uma procuração pública?
Uma procuração pode deixar de produzir efeitos por diferentes motivos, e a revogação é uma das formas de encerrar os poderes concedidos. Quando se trata de procuração pública, o procedimento deve ser tratado com o serviço notarial adequado.
A existência de atos posteriores, como revogação, renúncia ou substabelecimento, pode ser relacionada em sistemas notariais de consulta, como a CENPROC. Para uma situação concreta, confirme o procedimento com um Tabelionato de Notas.
11. Erros comuns ao fazer procuração no cartório
- Ir a um cartório de especialidade diferente do Tabelionato de Notas quando a intenção é fazer uma procuração pública;
- Não confirmar previamente quais documentos são necessários;
- Escolher uma procuração particular sem verificar se a instituição aceitará essa forma;
- Usar poderes genéricos quando o ato exige poderes específicos;
- Não confirmar se será necessário reconhecimento de firma;
- Confundir um modelo de procuração online com uma procuração pública lavrada por tabelião.
Precisa de um modelo de procuração?
Você pode preencher gratuitamente um modelo de procuração no Procuração Online, revisar os dados e usar o documento como base — sempre conferindo antes se a procuração particular é aceita para a finalidade desejada.
📝 Criar meu modelo de procuração privada grátis12. Perguntas frequentes
Preciso fazer a procuração no cartório da minha cidade?
Em regra, não. Você pode escolher qualquer Tabelionato de Notas do Brasil, independentemente do seu domicílio. A exceção fica por conta de atos vinculados a um imóvel específico, que podem seguir a circunscrição onde o imóvel está localizado.
Qual cartório faz procuração pública?
A procuração pública é feita no Tabelionato de Notas, também chamado Cartório de Notas. Não é um serviço próprio do Registro Civil ou do Registro de Imóveis.
O que preciso levar para fazer uma procuração no cartório?
É necessário ter os dados de identificação de quem concede os poderes (outorgante) e de quem receberá os poderes (outorgado ou procurador). Para pessoa física, normalmente são solicitados documento de identificação e CPF do outorgante e os dados de identificação do procurador. Dependendo da situação, podem ser necessários documentos adicionais. Confirme previamente com o Tabelionato de Notas escolhido.
Preciso levar o procurador ao cartório?
Em regra, a presença do outorgante é suficiente para solicitar a procuração pública. O procurador pode comparecer para aceitar os poderes quando isso for necessário ou conveniente, conforme o procedimento do tabelionato.
Toda procuração precisa ser feita no cartório?
Não. A procuração particular pode ser feita sem ser lavrada pelo tabelião, desde que a forma particular seja aceita para o ato pretendido. Algumas situações exigem procuração pública ou podem ter exigências específicas.
Posso fazer uma procuração pública online?
Sim. O e-Notariado oferece atos notariais eletrônicos, incluindo procurações públicas, com participação do tabelião por videoconferência e assinatura digital conforme as regras do serviço.
13. Fontes oficiais
- Colégio Notarial do Brasil — informações sobre Procuração Pública e documentos necessários.
- Colégio Notarial do Brasil — informações sobre o e-Notariado e atos notariais eletrônicos.
- Conselho Nacional de Justiça — Provimento nº 149/2023, Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
- Conselho Nacional de Justiça — Provimento nº 181/2024, sobre a prestação dos serviços notariais eletrônicos.
- Colégio Notarial do Brasil — informações sobre a CENPROC, Central de Procurações.
Informações verificadas em setembro de 2026. Exigências documentais, emolumentos e procedimentos podem variar conforme o estado, o tabelionato e a finalidade do ato. Confirme sempre as regras vigentes antes de comparecer ao cartório.