Para que serve a procuração no inventário?
Quando um herdeiro não pode acompanhar pessoalmente todas as etapas do inventário — por morar em outra cidade, estar impossibilitado de comparecer ou simplesmente preferir ser representado —, pode constituir um procurador para atuar em seu nome no processo de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido.
A procuração precisa ser pública?
Para o inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório de notas, a procuração do herdeiro também deve ser feita por instrumento público. Isso decorre do chamado princípio da simetria das formas: se o ato final (a escritura de inventário e partilha) exige forma pública, a procuração usada para praticá-lo também deve seguir essa forma.
Para o inventário judicial, a representação do herdeiro no processo segue as regras de procuração para atuação em juízo, normalmente outorgada ao advogado que conduz o caso.
Quais poderes especiais devem constar?
Pelo art. 654, §1º, do Código Civil, a procuração deve especificar os poderes necessários para os atos que excedam a simples administração. Em um inventário, é recomendável que a procuração descreva poderes como:
📋 Representar no inventário
Representar o herdeiro no processo de inventário e partilha, identificando o falecido.
✅ Aceitar ou renunciar à herança
Poder específico para aceitar a herança ou renunciar a ela, conforme a decisão do herdeiro.
📝 Declarar bens e dívidas
Declarar os bens, direitos e dívidas que compõem o espólio.
🤝 Transigir e dar quitação
Negociar entre os herdeiros e dar quitação em relação aos valores recebidos.
✍️ Assinar a escritura de partilha
Assinar o instrumento final que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros.
💰 Tratar do ITCMD
Requerer guias e efetuar o pagamento do imposto sobre a transmissão causa mortis.
Poderes genéricos, como apenas "representar nos atos do inventário", tendem a ser considerados insuficientes para atos específicos como renunciar à herança ou assinar a partilha. Quanto mais clara a descrição, menor o risco de o cartório ou o processo exigir complementação.
Inventário judicial ou extrajudicial: o que muda na procuração?
O inventário extrajudicial, feito em cartório de notas, é possível quando os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo quanto à partilha dos bens, conforme o art. 610, §1º, do Código de Processo Civil e a Resolução CNJ nº 35/2007, que regulamenta a aplicação da lei pelos tabelionatos de notas.
Nesses casos, a procuração pública do herdeiro ausente é anexada ao processo de escritura. Já no inventário judicial, conduzido perante um juiz, a representação segue as regras processuais e normalmente é feita por meio de procuração ao advogado que atua no processo (procuração ad judicia).
Testamento ou herdeiro menor: ainda exige inventário judicial?
Durante muito tempo, a existência de testamento ou de herdeiro menor/incapaz exigia obrigatoriamente o inventário judicial. A Resolução CNJ nº 571/2024 mudou esse cenário em parte:
- Com testamento: passou a ser possível fazer o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que ele já tenha sido aberto e registrado judicialmente e haja autorização judicial específica para a partilha extrajudicial.
- Com herdeiro menor ou incapaz: também passou a ser possível em certas condições, exigindo manifestação favorável do Ministério Público e partilha em partes ideais iguais entre os herdeiros, sem divisões desiguais ("partilha cômoda").
Procuração para renunciar à herança
A renúncia à herança é um ato formal que, pelo art. 1.806 do Código Civil, deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Por consequência, quando a procuração é usada para que o procurador renuncie à herança em nome do herdeiro, essa procuração também deve ser pública e indicar esse poder de forma específica.
Cuidados ao preparar a procuração
- usar procuração particular quando o inventário extrajudicial exige instrumento público;
- descrever poderes genéricos demais, sem mencionar atos específicos como renúncia ou assinatura da partilha;
- presumir que o inventário pode ser feito em cartório sem verificar se há testamento ou herdeiro menor/incapaz nas condições exigidas pela Resolução CNJ nº 571/2024;
- não verificar com o cartório ou com o advogado quais documentos complementares serão exigidos no caso concreto;
- deixar de indicar o pagamento do ITCMD entre os poderes, quando essa etapa também será feita pelo procurador.
Perguntas frequentes
A procuração para inventário precisa ser pública?
Para o inventário extrajudicial, sim: a procuração deve ser feita por instrumento público, lavrado em cartório de notas, pelo princípio da simetria das formas. Para o inventário judicial, a representação segue as regras processuais de procuração para o advogado.
Quais poderes a procuração de inventário precisa ter?
É recomendável que a procuração descreva poderes específicos, como representar o herdeiro no inventário e na partilha, aceitar ou renunciar à herança, declarar bens e dívidas do espólio, transigir, dar quitação, assinar a escritura de partilha e tratar do recolhimento do ITCMD.
É possível fazer inventário extrajudicial se houver testamento?
Atualmente sim, em certas condições. A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que ele já tenha sido aberto e registrado judicialmente e haja autorização judicial para a partilha extrajudicial.
É possível fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz?
Também passou a ser possível em certas condições após a Resolução CNJ nº 571/2024, exigindo manifestação favorável do Ministério Público e partilha em partes ideais entre os herdeiros, sem divisões desiguais.
Posso usar a procuração para renunciar à herança em nome de outra pessoa?
A renúncia à herança deve constar expressamente dos poderes da procuração e, como a própria renúncia exige forma pública, a procuração usada para esse ato também deve ser pública.
Organize as informações do inventário
Use o Gerador de Procuração Online para reunir os dados do herdeiro e do procurador e descrever os poderes desejados. Leve essas informações ao cartório de notas ou ao advogado responsável para formalizar o documento conforme o tipo de inventário.
Privacidade: os dados informados no gerador são processados no próprio navegador (client-side), conforme a implementação da ferramenta. Consulte também nossa Política de Privacidade.
Fontes consultadas
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) — art. 654, §1º (poderes especiais) e art. 1.806 (forma da renúncia à herança).
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) — art. 610, §1º (inventário extrajudicial por consenso).
- Resolução CNJ nº 35/2007 — regulamenta a aplicação da lei pelos tabelionatos de notas no inventário extrajudicial.
- Resolução CNJ nº 571/2024 — amplia as hipóteses de inventário extrajudicial, incluindo casos com testamento e com herdeiro menor ou incapaz, sob condições específicas.