O que é o casamento por procuração?
O casamento por procuração é a possibilidade, prevista no art. 1.542 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), de um dos nubentes não comparecer pessoalmente à cerimônia, sendo representado por um procurador especialmente constituído para esse ato.
É uma solução utilizada, por exemplo, quando um dos noivos está em outro país, em situação de saúde que impede o comparecimento, ou em outra circunstância que impossibilite a presença no dia do casamento.
Quais são os requisitos da procuração para casamento?
Pelo art. 1.542 do Código Civil, a procuração para casamento precisa:
- ser feita por instrumento público, lavrado em cartório de notas — não pode ser procuração particular;
- conter poderes especiais, destinados especificamente à celebração do casamento;
- representar apenas um dos nubentes — quando os dois estiverem ausentes, cada um precisa de um procurador diferente (veja mais abaixo).
Importante: como a lei exige instrumento público, o gerador deste site pode ajudar a organizar os dados e a finalidade, mas o documento final precisa ser lavrado em um cartório de notas — não um modelo particular impresso e assinado em casa.
Por quanto tempo a procuração vale?
A procuração para casamento tem validade de até 90 dias. Se a cerimônia não ocorrer dentro desse prazo, o documento perde a validade e é necessário lavrar uma nova procuração para que o casamento seja celebrado por representação.
A procuração pode ser revogada?
Sim. Assim como a outorga, a revogação também deve ser feita por instrumento público. A lei não exige que a revogação chegue ao conhecimento do procurador ou do outro nubente antes da cerimônia.
Por isso, se a procuração for revogada, é essencial comunicar formal e imediatamente o cartório, o procurador e o outro nubente, evitando que a cerimônia ocorra com base em um documento que já não tem validade.
Os dois noivos podem estar ausentes ao mesmo tempo?
É possível que nenhum dos dois nubentes compareça pessoalmente à cerimônia, desde que cada um seja representado por um procurador diferente. A mesma pessoa não pode representar simultaneamente os dois lados do casamento.
Cuidados antes de usar uma procuração para casamento
- não usar procuração particular — a lei exige instrumento público;
- verificar se a procuração ainda está dentro do prazo de 90 dias na data da cerimônia;
- garantir que os poderes especiais estejam descritos de forma clara, para a finalidade específica do casamento;
- comunicar imediatamente o cartório e as partes envolvidas em caso de revogação;
- confirmar com o cartório de registro civil onde o casamento será celebrado quais documentos adicionais serão exigidos no dia.
Perguntas frequentes
É possível se casar por procuração no Brasil?
Sim. O art. 1.542 do Código Civil permite que o casamento seja celebrado mediante procuração, desde que feita por instrumento público, com poderes especiais, representando apenas um dos nubentes.
A procuração para casamento pode ser particular?
Não, para a celebração do casamento em si a lei exige procuração por instrumento público, lavrada em cartório de notas. Uma procuração particular não atende a essa exigência específica.
Qual a validade da procuração para casamento?
A procuração para casamento tem validade de até 90 dias. Se o casamento não for celebrado dentro desse prazo, é necessário fazer uma nova procuração.
Posso revogar a procuração depois de outorgada?
Sim. A revogação também deve ser feita por instrumento público. Se o casamento se realizar sem que o procurador ou o outro nubente saibam da revogação, quem revogou pode responder por perdas e danos.
Os dois noivos podem se casar por procuração ao mesmo tempo?
É possível que ambos estejam ausentes na cerimônia, mas cada um precisa ser representado por um procurador diferente. A mesma pessoa não pode representar os dois nubentes simultaneamente.
Organize as informações antes de ir ao cartório
Use o Gerador de Procuração Online para reunir os dados dos nubentes e do procurador. Leve essas informações ao cartório de notas para que a procuração seja lavrada por instrumento público, conforme exige a lei.
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Fontes consultadas
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) — art. 1.542 (casamento por procuração: instrumento público, poderes especiais, validade de 90 dias e revogação).