PROCURAÇÃO PARA CONDOMÍNIO

Procuração para Assembleia de Condomínio

Entenda quem pode representar um condômino em assembleia, o que a convenção pode limitar e quais poderes devem constar no documento.

📝 Criar meu modelo de procuração privada grátis

1. O que é a procuração para assembleia de condomínio

A procuração para assembleia de condomínio permite que o condômino seja representado por outra pessoa em uma assembleia geral ordinária ou extraordinária, participando das discussões e votando em seu nome nos itens da ordem do dia.

É útil quando o proprietário não pode comparecer pessoalmente — por estar em outra cidade, morar em imóvel alugado, ou simplesmente não poder se ausentar no horário da reunião.

2. O condômino tem direito de ser representado

O art. 1.335, III, do Código Civil estabelece que é direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar, desde que esteja quite com suas obrigações. Esse é o fundamento geral que sustenta a representação por procuração: o condômino pode exercer esse direito pessoalmente ou por meio de procurador.

3. Condômino inadimplente pode ser representado?

Ponto de atenção real: o mesmo art. 1.335, III, condiciona o direito de votar e participar a estar "quite" com as contribuições condominiais. Isso significa que, em regra, um condômino inadimplente não pode votar — e essa restrição não é contornada pelo simples fato de outorgar uma procuração. O procurador representa o condômino nos limites dos direitos que ele próprio teria se estivesse presente.

Antes de outorgar ou aceitar uma procuração para assembleia, vale confirmar diretamente com a administração do condomínio se há pendências que possam afetar o direito de voto.

4. O que a convenção do condomínio pode limitar

Não existe, hoje, uma lei federal que limite o número de procurações por pessoa em assembleia — inclusive um projeto de lei nesse sentido (PL 6.347/2016) não avançou. Isso não significa, porém, que tudo seja livre: a convenção ou o regimento interno do condomínio podem estabelecer regras próprias, como:

Antes de tudo: confira a convenção do seu condomínio ou pergunte à administradora se existe alguma dessas restrições — isso evita que a procuração seja recusada na hora da assembleia.

5. Quem pode ser procurador

Em princípio, o condômino pode indicar outra pessoa para representá-lo, observando as regras da convenção e do regimento interno do condomínio. Isso inclui outro condômino, um familiar, o inquilino que reside no imóvel, ou até um terceiro sem vínculo com o condomínio. Vale destacar duas situações comuns:

🏠 Inquilino como procurador

É comum que o proprietário outorgue procuração ao próprio inquilino para representá-lo em assuntos de interesse mais direto do dia a dia do condomínio, quando a convenção não veda essa prática.

👥 Outro condômino

Um condômino pode representar outro, desde que respeite eventual limite de procurações por pessoa estabelecido na convenção.

6. O que deve constar na procuração

Uma opção mais segura é indicar expressamente a data e o tipo da assembleia (ordinária ou extraordinária) à qual a procuração se refere, especialmente quando os poderes forem destinados apenas àquela reunião específica.
Exemplo de redação dos poderes

"Outorgo poderes ao procurador acima identificado para me representar na Assembleia Geral Ordinária do Condomínio [nome], a realizar-se em [data], podendo assinar a lista de presença, discutir e votar em meu nome os itens constantes da ordem do dia."

7. A procuração serve para assembleia virtual ou híbrida?

Sim. O art. 1.354-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.309/2022, permite que a convocação, a realização e a deliberação da assembleia ocorram de forma eletrônica, desde que essa possibilidade não seja vedada na convenção e sejam preservados os direitos de voz, debate e voto dos condôminos. A representação por procurador continua valendo nesse formato — o procurador participa e vota eletronicamente em nome do outorgante, seguindo as mesmas regras de identificação e poderes.

8. Erros comuns

Precisa de um modelo de procuração?

Você pode preencher gratuitamente um modelo de procuração no Procuração Online, revisar os dados e usar o documento como base — sempre conferindo antes as regras específicas da convenção do seu condomínio.

📝 Criar meu modelo de procuração privada grátis

9. Perguntas frequentes

Existe limite de procurações por pessoa em assembleia de condomínio?

Não há limite fixado em lei federal. A convenção ou o regimento interno do condomínio, porém, podem estabelecer restrições próprias, como um número máximo de procurações por pessoa.

Condômino inadimplente pode ser representado por procuração para votar?

Em regra, não. O art. 1.335, III, do Código Civil condiciona o direito de votar e participar das deliberações a estar quite com as contribuições condominiais, e essa condição não é afastada pela procuração.

O síndico pode portar procuração de outros condôminos?

A convenção ou o regimento interno podem estabelecer restrições, inclusive quanto à atuação do síndico ou de membros da administração como procuradores, justamente para evitar concentração de votos com quem administra o condomínio.

A procuração serve para assembleia virtual ou híbrida?

Sim. O art. 1.354-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.309/2022, permite assembleia eletrônica desde que não vedada pela convenção, e a representação por procurador continua valendo nesse formato.

Precisa reconhecer firma na procuração para condomínio?

Não há exigência legal genérica. Algumas convenções ou administradoras podem pedir firma reconhecida — confirme antes com a administração do seu condomínio.

10. Fontes oficiais

Informações verificadas em setembro de 2026. Regras internas podem variar conforme a convenção de cada condomínio — confirme sempre com a administração antes de usar o documento.

11. Veja também

Aviso legal: este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica. Regras de convenção variam entre condomínios — confirme sempre com a administração ou síndico responsável.
← Voltar para o Gerador de Procuração Online