1. O que é a procuração para assembleia de condomínio
A procuração para assembleia de condomínio permite que o condômino seja representado por outra pessoa em uma assembleia geral ordinária ou extraordinária, participando das discussões e votando em seu nome nos itens da ordem do dia.
É útil quando o proprietário não pode comparecer pessoalmente — por estar em outra cidade, morar em imóvel alugado, ou simplesmente não poder se ausentar no horário da reunião.
2. O condômino tem direito de ser representado
O art. 1.335, III, do Código Civil estabelece que é direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar, desde que esteja quite com suas obrigações. Esse é o fundamento geral que sustenta a representação por procuração: o condômino pode exercer esse direito pessoalmente ou por meio de procurador.
3. Condômino inadimplente pode ser representado?
Antes de outorgar ou aceitar uma procuração para assembleia, vale confirmar diretamente com a administração do condomínio se há pendências que possam afetar o direito de voto.
4. O que a convenção do condomínio pode limitar
Não existe, hoje, uma lei federal que limite o número de procurações por pessoa em assembleia — inclusive um projeto de lei nesse sentido (PL 6.347/2016) não avançou. Isso não significa, porém, que tudo seja livre: a convenção ou o regimento interno do condomínio podem estabelecer regras próprias, como:
- Limite do número de procurações que uma mesma pessoa pode portar;
- Exigência de firma reconhecida na procuração;
- Impedimento para que o síndico ou membros do conselho portem procuração de outros condôminos, para evitar concentração de poder de voto em quem administra o condomínio;
- Prazo mínimo de antecedência para apresentação da procuração.
5. Quem pode ser procurador
Em princípio, o condômino pode indicar outra pessoa para representá-lo, observando as regras da convenção e do regimento interno do condomínio. Isso inclui outro condômino, um familiar, o inquilino que reside no imóvel, ou até um terceiro sem vínculo com o condomínio. Vale destacar duas situações comuns:
🏠 Inquilino como procurador
É comum que o proprietário outorgue procuração ao próprio inquilino para representá-lo em assuntos de interesse mais direto do dia a dia do condomínio, quando a convenção não veda essa prática.
👥 Outro condômino
Um condômino pode representar outro, desde que respeite eventual limite de procurações por pessoa estabelecido na convenção.
6. O que deve constar na procuração
- Identificação completa do outorgante — nome, CPF e a unidade (apartamento/casa) da qual é proprietário;
- Identificação completa do procurador;
- Nome do condomínio e a assembleia à qual a procuração se refere (data e tipo — ordinária ou extraordinária);
- Poderes concedidos — representar, assinar a lista de presença, participar das discussões e votar nos itens da ordem do dia. Se o outorgante quiser, pode orientar o voto em pontos específicos (por exemplo, "votar favoravelmente à prestação de contas");
- Local, data e assinatura.
"Outorgo poderes ao procurador acima identificado para me representar na Assembleia Geral Ordinária do Condomínio [nome], a realizar-se em [data], podendo assinar a lista de presença, discutir e votar em meu nome os itens constantes da ordem do dia."
7. A procuração serve para assembleia virtual ou híbrida?
Sim. O art. 1.354-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.309/2022, permite que a convocação, a realização e a deliberação da assembleia ocorram de forma eletrônica, desde que essa possibilidade não seja vedada na convenção e sejam preservados os direitos de voz, debate e voto dos condôminos. A representação por procurador continua valendo nesse formato — o procurador participa e vota eletronicamente em nome do outorgante, seguindo as mesmas regras de identificação e poderes.
8. Erros comuns
- Não identificar a unidade (apartamento, vaga, sala) a que a procuração se refere;
- Redigir poderes vagos demais, sem relação com a pauta da assembleia;
- Não verificar se há limite de procurações por pessoa na convenção;
- Outorgar procuração estando inadimplente, sem verificar se isso afeta o direito de voto;
- Deixar para levar a procuração de última hora, sem confirmar prazo de antecedência exigido.
Precisa de um modelo de procuração?
Você pode preencher gratuitamente um modelo de procuração no Procuração Online, revisar os dados e usar o documento como base — sempre conferindo antes as regras específicas da convenção do seu condomínio.
📝 Criar meu modelo de procuração privada grátis9. Perguntas frequentes
Existe limite de procurações por pessoa em assembleia de condomínio?
Não há limite fixado em lei federal. A convenção ou o regimento interno do condomínio, porém, podem estabelecer restrições próprias, como um número máximo de procurações por pessoa.
Condômino inadimplente pode ser representado por procuração para votar?
Em regra, não. O art. 1.335, III, do Código Civil condiciona o direito de votar e participar das deliberações a estar quite com as contribuições condominiais, e essa condição não é afastada pela procuração.
O síndico pode portar procuração de outros condôminos?
A convenção ou o regimento interno podem estabelecer restrições, inclusive quanto à atuação do síndico ou de membros da administração como procuradores, justamente para evitar concentração de votos com quem administra o condomínio.
A procuração serve para assembleia virtual ou híbrida?
Sim. O art. 1.354-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.309/2022, permite assembleia eletrônica desde que não vedada pela convenção, e a representação por procurador continua valendo nesse formato.
Precisa reconhecer firma na procuração para condomínio?
Não há exigência legal genérica. Algumas convenções ou administradoras podem pedir firma reconhecida — confirme antes com a administração do seu condomínio.
10. Fontes oficiais
- Código Civil — Lei nº 10.406/2002, arts. 1.335, III, e 1.354-A (incluído pela Lei nº 14.309/2022).
- Lei nº 4.591/1964, que dispõe sobre condomínio em edificações.
Informações verificadas em setembro de 2026. Regras internas podem variar conforme a convenção de cada condomínio — confirme sempre com a administração antes de usar o documento.